TJMA - 0802009-53.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/11/2023 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:47
Decorrido prazo de HELDER DE MELO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 11:40
Juntada de contrarrazões
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0802009-53.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAQUIM MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELDER DE MELO NASCIMENTO - MA22524 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 14 de setembro de 2023.
NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
14/09/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:55
Decorrido prazo de HELDER DE MELO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:15
Juntada de apelação
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26/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0802009-53.2023.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAQUIM MARQUES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte JOAQUIM MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELDER DE MELO NASCIMENTO - MA22524 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 94761538, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes litigantes (Contrato sobre a reserva de margem nº 0229015102774), com o cancelamento dos descontos no benefício do(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por novo desconto, a ser revertido em benefício da parte autora, limitado a R$ 10.000, 00 (dez mil reais);b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento;c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (INPC) desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora (1% a.m), desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Serve a presente sentença como mandado de intimação..
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 22 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
22/06/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:34
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:29
Juntada de réplica à contestação
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18/05/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0802009-53.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELDER DE MELO NASCIMENTO - MA22524 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO Servidor da 2ª Vara Cível -
16/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:59
Juntada de petição
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 23:53
Juntada de contestação
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20/03/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 08:55
Outras Decisões
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02/02/2023 08:02
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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