TJMA - 0810634-66.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:18
Juntada de malote digital
-
04/03/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 11:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:35
Juntada de petição
-
03/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/01/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2024 12:26
Juntada de parecer do ministério público
-
14/09/2023 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRI---- em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:51
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
20/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810634-66.2023.8.10.0000 Agravante : Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado : Dino, Figueiredo e Lauande Advocacia (OAB/MA 131) Agravado : Município de Mirinzal/MA Advogado : Davy Jonatas Ferreira Dias (OAB/MA 21.132-A) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie e em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, inciso II1 c/c art. 1832).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III3).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3 Art. 1.019, (…) III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 07:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 07:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/05/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810634-66.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0800206-16.2023.8.10.0100 - MIRINZAL/MA AGRAVANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A): DINO, FIGUEIREDO E LAUANDE ADVOCACIA (OAB/MA Nº 131) AGRAVADO(A): O MUNICÍPIO DE MIRINZAL PROCURADOR(A): DAVY JONATAS FERREIRA DIAS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando reformar a decisão proferida em 28/03/2023 (Id. 88923885 - processo de origem), pelo Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA, Dr.
Humberto Alves Júnior, o qual foi distribuído 15/05/2023, para a Segunda Câmara de Direito Privado, sob esta Relatoria.
No caso, como se trata de Agravo de Instrumento destinado a reformar decisão proferida por Juiz de 1° Grau, tenho que a competência para julgá-la é de uma das Câmaras de Direito Público, a teor do previsto na alínea "b", inciso I, do art. 20-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a seguir transcrito: “Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: I – processar e julgar: (...) b) agravo de instrumento das decisões dos (as) juízes (as) de direito de sua especialidade;" Nesse passo, ante o exposto, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente feito, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos da alínea "b", inciso I, do art. 20-A, do Regimento Interno deste Tribunal, procedendo, se necessário, a devida compensação.
Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luís/MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A12 "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR" -
23/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/05/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 20:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807157-45.2023.8.10.0029
Maria Raimunda Vieira da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2023 12:04
Processo nº 0000202-18.1998.8.10.0058
Banco do Brasil SA
Botao &Amp; Oliveira LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/1998 00:00
Processo nº 0801756-71.2023.8.10.0027
Jose Roberto Jorge da Silva dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Cardoso Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 12:04
Processo nº 0810657-12.2023.8.10.0000
Bradesco Saude S/A
Ibrahim Maluf SAAD
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2023 16:52
Processo nº 0808012-82.2021.8.10.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
2ª Turma Recursal Civel e Criminal de SA...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2021 15:15