TJMA - 0802672-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 08:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/03/2022 05:55
Decorrido prazo de MARIA MARTA PINTO RAMOS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:55
Decorrido prazo de VALDENIR FERREIRA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:14
Juntada de malote digital
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15/02/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 12:39
Homologada a Desistência do Recurso
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02/02/2022 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 13:20
Juntada de petição
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03/11/2021 13:18
Juntada de petição
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20/09/2021 10:43
Juntada de petição
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14/07/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 19:17
Juntada de diligência
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06/04/2021 00:22
Decorrido prazo de VALDENIR FERREIRA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA MARTA PINTO RAMOS em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0802672-60.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA MARTA PINTO RAMOS, BRASILEIRA ADVOGADO: XENOFONTES CURVELO PILÓ OAB/MG 151.340, AGRAVADO: VALDENIR FERREIRA SILVA RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 04 de março de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/03/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 10:57
Juntada de petição
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18/02/2021 20:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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