TJMA - 0804642-09.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:38
Juntada de petição
-
02/12/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/12/2021 13:25
Realizado cálculo de custas
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25/11/2021 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:50
Decorrido prazo de MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:37
Decorrido prazo de MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES em 29/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
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15/06/2021 07:52
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 20:06
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2021 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
01/06/2021 08:26
Realizado cálculo de custas
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31/05/2021 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2021 16:46
Juntada de termo
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31/05/2021 16:43
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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16/03/2021 16:53
Juntada de petição
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09/03/2021 01:46
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804642-09.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME REQUERIDA(S): FLAVIO MARINHO SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONTRUCOES LTDA - ME, por Advogado do(a) AUTOR: MARIA CARLA MOREIRA MARINHEIRO CHAVES - MA16615 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FLAVIO MARINHO SILVA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por IMPECCOL - IMPERATRIZ COM.
E CONSTRUÇÕES LTDA - ME em desfavor de FLAVIO MARINHO SILVA, ambos qualificados nos autos.
Após o despacho inicial, a parte requerente pleiteou desistência do feito (ID 36468499).
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido da instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, também atende aos preceitos do artigo 200, parágrafo único do Código acima.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela requerente.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 23 de novembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
05/03/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:28
Extinto o processo por desistência
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16/11/2020 08:28
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 08:28
Juntada de termo
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06/10/2020 14:39
Juntada de petição
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20/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 23:27
Conclusos para despacho
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08/06/2020 23:27
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:53
Juntada de petição
-
28/04/2020 21:25
Juntada de petição
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31/03/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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