TJMA - 0800760-18.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 15:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 11:18
Juntada de protocolo
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22/10/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:27
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a APOLINARIA SOUSA LOPES - CPF: *09.***.*29-86 (AUTOR).
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19/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:29
Juntada de despacho
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01/08/2023 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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22/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:16
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:20
Juntada de contrarrazões
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28/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800760-18.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): APOLINARIA SOUSA LOPES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita deferido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, assinada e datada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/06/2023 12:22
Juntada de apelação
-
26/06/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:40
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:17
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800760-18.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): APOLINARIA SOUSA LOPES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:26
Juntada de protocolo
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16/05/2023 08:01
Juntada de contestação
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09/05/2023 15:22
Juntada de petição
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11/04/2023 19:28
Conclusos para decisão
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11/04/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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