TJMA - 0806549-71.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 18:19
Juntada de malote digital
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30/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0806549-71.2022.8.10.0000 Sessão Virtual : 16.05.2023 a 23.05.2023 Agravante : Francisca Pereira da Silva Advogado : Luis Fernando Castro Pinheiro (OAB/MA 23.178-A) Agravada : BRK Ambiental – Maranhão S/A Advogado : José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Elementos probatórios que não atestam, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pleiteado.
Em especial, não restara demonstrado, numa análise preliminar, o enriquecimento indevido por parte da agravada e a consequente necessidade de refaturamento das cobranças; II.
Não demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, a medida que se impõe é a manutenção da decisão agravada; III.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cassia Maia Baptista.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
29/05/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*66-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CASTRO PINHEIRO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:24
Juntada de parecer do ministério público
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:03
Decorrido prazo de TARANTINI PEREIRA FREIRE em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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03/05/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/05/2023 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 07:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2022 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/08/2022 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2022 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 12:38
Juntada de parecer do ministério público
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26/07/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:44
Decorrido prazo de TARANTINI PEREIRA FREIRE em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 16:12
Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 02:09
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 15:19
Juntada de malote digital
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10/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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