TJMA - 0804961-09.2023.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:10
Baixa Definitiva
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28/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSINEIDE DOS SANTOS CUNHA MONTEIRO em 23/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e provido
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27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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28/09/2023 16:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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25/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804961-09.2023.8.10.0060 APELANTE: BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): LARISSA SENTO SÉ ROSSI OAB MA 19147A.
APELADO (A): ROSINEIDE DOS SANTOS CUNHA MONTEIRO.
ADVOGADO (A): ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO OAB MA 22978A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de agosto de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
23/08/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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