TJMA - 0800370-34.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 10:30, Vara Única de São João dos Patos.
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11/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:57
Juntada de petição
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15/08/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:20, Vara Única de São João dos Patos.
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15/08/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:20, Vara Única de São João dos Patos.
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07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:00
Juntada de petição
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30/05/2023 08:22
Juntada de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0800370-34.2022.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: SUYANNE DE ASSIS NEVES Advogados: Drs.
JOÃO PEDRO DA SILVA BARBOSA - PI16624 e EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA - MA16995 RÉU: INSS D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Conforme se infere, as partes já apresentaram contestação e réplica.
Assim, o processo se encontra na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam, antes, instadas a se manifestarem, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, quanto as questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. 2.Da análise das alegações feitas pelas partes, depreende-se que a questão de fato controversa entre as partes é se a autora preenchia os requisitos legais para concessão do benefício pleiteado, em particular se exercia atividade rural no período imediatamente anterior ao parto ou ao requerimento administrativo. 3.
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São João dos Patos, data do sistema.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito -
25/05/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 15:34
Decorrido prazo de EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 08:52
Conclusos para decisão
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16/05/2022 11:46
Juntada de réplica à contestação
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06/05/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 20:55
Juntada de contestação
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03/05/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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