TJMA - 0800569-57.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:15
Juntada de despacho
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23/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:00
Juntada de contrarrazões
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18/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800569-57.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: PEDRO SANTOS DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 86235989, em parte abaixo, bem como do recurso de apelação Id nº 86944894, e querendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. "De todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC." Tutóia – MA, 16/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:54
Juntada de recurso ordinário
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22/02/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:17
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2021 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2021 01:14
Juntada de contestação
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29/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 10:44
Juntada de petição
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26/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 14:43
Juntada de Carta ou Mandado
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22/04/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2021 11:00
Conclusos para decisão
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20/04/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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