TJMA - 0855742-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:17
Juntada de petição
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16/09/2025 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 23:48
Juntada de embargos de declaração
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12/09/2025 07:08
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2025.
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12/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 19:19
Juntada de petição
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07/08/2024 01:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:21
Juntada de petição
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26/07/2024 15:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 06:39
Juntada de termo
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20/06/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:18
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:59
Juntada de petição
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20/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 12:01
Juntada de Ofício
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16/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:42
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:17
Juntada de petição
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21/03/2024 13:15
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2024 10:04
Juntada de Ofício
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19/03/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:14
Juntada de petição
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06/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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01/11/2023 13:08
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:37
Juntada de diligência
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20/10/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 18:39
Juntada de diligência
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19/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RONE STEFANE CARDOSO GOMES em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:04
Decorrido prazo de LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:36
Juntada de diligência
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06/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 08:16
Juntada de diligência
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03/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0855742-86.2021.8.10.0001 DESPACHO Tendo em vista teor da certidão sob ID 98742049, designo nova data de audiência para o dia 01 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 08h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Procedam-se às intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
02/10/2023 16:27
Juntada de Ofício
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02/10/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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09/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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08/08/2023 03:40
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 08:19
Juntada de diligência
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01/08/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 21:42
Juntada de diligência
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28/07/2023 13:56
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:19
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:02
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:42
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de WANDERSON MAIA LINDOSO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:20
Juntada de petição
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16/07/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 16:19
Juntada de diligência
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16/07/2023 08:24
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 21:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 16:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0855742-86.2021.8.10.0001 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acusado RONE STEFANE CARDOSO GOMES, através de advogada constituída, requereu o adiamento da audiência a ser realizada neste Juízo em 05/07/2023, às 08h30min, tendo em vista a impossibilidade de participação da representante legal nesta data por motivo de viagem, conforme petição sob ID 92492334.
De fato, o requerente anexou aos autos documentação comprobatória, referente ao deslocamento da advogada constituída na data designada para local diverso desta Comarca, como consta em ID 92492337.
Considerando que a alternativa da alteração de datas não causará eventuais prejuízos à marcha processual, defiro a solicitação da defesa e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o DIA 09 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 08h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Procedam-se às intimações necessárias.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
11/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:55
Juntada de Ofício
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11/07/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 08:46
Juntada de termo
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29/06/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 22:11
Juntada de diligência
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19/06/2023 13:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:05
Juntada de petição
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05/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:21
Juntada de diligência
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04/06/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 22:06
Juntada de diligência
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18/05/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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18/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 06:57
Juntada de petição
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18/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 15:44
Juntada de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0855742-86.2021.8.10.0001 DECISÃO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de RONE STEFANE CARDOSO GOMES, pela suposta prática do crime previsto nos artigos 180, §1º e 311, ambos do Código Penal, e artigo 12, da Lei n.º 10.826/2003.
Tendo sido recebida a denúncia, o incriminado foi devidamente citado (ID 86483581) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (ID 87105478).
Na oportunidade, alegou, preliminarmente e em síntese, sobre a inépcia da denúncia e atipicidade da conduta.
Manifestando-se, o Ministério Público Estadual entendeu pelo não acolhimento das teses preliminares, bem como pelo prosseguimento regular do feito (ID 90009402). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as argumentações levantadas pela defesa não merecem prosperar.
Sabe-se que, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores, na fase inicial do processo, para o recebimento da denúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, de modo que, havendo lastro probatório mínimo para a persecução penal, a peça acusatória deve ser admitida, não havendo que se falar em rejeição, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Para ocorrer a hipótese acima narrada, deve ser indiscutível a ausência de justa causa, que pode ser fundamentada não somente no inquérito policial, já que este é apenas um dos instrumentos investigatórios disponíveis.
Neste caso não se vislumbra a ausência de tipicidade com a consequente inexistência de fato típico, já que pelos elementos de prova já colhidos, não se pode excluir, pelo menos até o momento, a ocorrência do delito narrado e a atuação do referido denunciado, tendo, inclusive, o Órgão Ministerial descrito de maneira pertinente e pormenorizada a sua conduta.
Portanto, resta-se recomendável que se conclua a instrução do feito, mormente porque a inépcia pode ser reconhecida até a prolação da sentença.
No mais, o Superior Tribunal de Justiça já firmou a tese1 de que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia”.
Desta feita, acolhendo todas as razões apresentadas pelo douto Promotor de Justiça, mantenho a decisão de recebimento da denúncia, devendo o processo seguir em seus ulteriores termos.
Assim, para a audiência de que trata o artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o dia 05 DE JULHO DE 2023, ÀS 08h30min, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intime-se o denunciado, além das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação.
Notifique-se o Ministério Público Estadual, bem como seja intimada a advogada constituída.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal 1 Julgados: HC 433299/TO, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018; HC 426706/MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/04/2018; AgRg no AREsp 535230/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018; -
16/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:42
Juntada de Ofício
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16/05/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 08:30, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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24/04/2023 13:17
Outras Decisões
-
14/04/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:04
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:14
Juntada de contestação
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26/02/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 23:02
Juntada de diligência
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25/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 08:08
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 13:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2023 10:08
Recebida a denúncia contra RONE STEFANE CARDOSO GOMES - CPF: *47.***.*43-05 (FLAGRANTEADO)
-
07/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:51
Juntada de denúncia
-
07/12/2022 09:44
Juntada de denúncia
-
03/11/2022 09:49
Juntada de relatório de diligências criminais
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30/09/2022 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/09/2022 09:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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29/07/2022 20:53
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 24/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:48
Juntada de protocolo
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08/07/2022 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 10:49
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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05/07/2022 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 18:05
Juntada de termo
-
12/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:50
Juntada de petição
-
01/12/2021 07:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:01
Juntada de petição
-
26/11/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 07:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:32
Audiência Custódia realizada para 25/11/2021 11:40 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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25/11/2021 12:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 11:44
Audiência Custódia designada para 25/11/2021 11:40 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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25/11/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:01
Juntada de Certidão
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24/11/2021 22:46
Outras Decisões
-
24/11/2021 21:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/11/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
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