TJMA - 0800217-15.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800217-15.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE LUIZ CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB/RS54014 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários (Lei n. 9.099/95).
Condeno a parte requerente em multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa corrigido, com fulcro no art. 80, II e V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 19:27
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800217-15.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE LUIZ CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101-A REQUERIDO(A)(S): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB/RS54014 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 17:59
Juntada de contestação
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16/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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