TJMA - 0806826-94.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 21:17
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:30
Juntada de petição
-
30/03/2025 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:01
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:28
Juntada de termo
-
26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de ELLANE MORAES SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:02
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 11:29
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 18:47
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:41
Outras Decisões
-
28/03/2023 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:00
Juntada de petição
-
06/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:50
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:01
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2023 11:00
Juntada de petição
-
20/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:56
Juntada de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 07:14
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2022 15:49
Juntada de termo
-
29/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:40
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:40
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:08
Outras Decisões
-
03/09/2022 08:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:34
Juntada de petição
-
26/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:39
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 08:51
Juntada de petição
-
10/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806826-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - MA8628-A REPRESENTADO: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: PAMELA FALCAO CONCEICAO - PA20237, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - PA6803, JEAN CARLOS DIAS - PA6801, AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO - PA20639 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema Renajud requerendo o que entender de direito.
São Luís,7 de dezembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
07/12/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 03:28
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806826-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSUL SERVIÇOS, LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - OAB/MA 8628-A REPRESENTADO: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: PAMELA FALCAO CONCEIÇÃO - OAB/PA 20237, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - OAB/PA 6803, JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA 6801, AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO - OAB/PA 20639 DESPACHO: Defiro o pedido ID 55476974 e determino consulta ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/12/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:49
Juntada de petição
-
27/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:19
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:46
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:36
Juntada de termo de juntada
-
03/09/2021 20:42
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:42
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:42
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 20:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:06
Juntada de petição
-
17/08/2021 16:05
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:48
Juntada de petição
-
09/08/2021 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/08/2021 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2021 08:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:06
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 22/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 22/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 05:44
Decorrido prazo de TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:56
Decorrido prazo de TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:48
Outras Decisões
-
06/05/2021 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 07:06
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 07:06
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 07:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:17
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2021 08:37
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 20:10
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2021 19:41
Juntada de embargos de declaração
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806826-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - OAB/MA8628 REPRESENTADO: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) REPRESENTADO: AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO - OAB/PA20639, PAMELA FALCAO CONCEICAO - OAB/PA20237, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - OAB/PA6803, JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA6801 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 43696269 foi tempestivamente apresentada.
Em razão disso, fica a parte embargada intimada para, querendo, se manifestar acerca dos referidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís-MA, 12 de abril de 2021.
Kenylson Everton Costa Técnico Judiciário -
12/04/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 19:11
Juntada de embargos de declaração
-
06/04/2021 19:36
Outras Decisões
-
25/03/2021 17:39
Juntada de petição
-
25/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 00:53
Juntada de petição
-
12/03/2021 14:45
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:21
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:21
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806826-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO - OAB/MA 8628 REPRESENTADO: TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) REPRESENTADO: AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO - OAB/PA 20639, PAMELA FALCAO CONCEICAO - OAB/PA 20237, ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - OAB/PA 6803, JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA 6801 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA em face de TRANSUL, SERVIÇO, LOCAÇÃO TRANSPORTE LTDA.
Houve resposta à impugnação ofertada (ID 36308129). É o relatório.
Decido.
Sobre a impugnação apresentada, dispõe o art. 525 do CPC, §1º, que o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (grifo nosso).
Inicialmente, alega a parte executada que a empresa impugnada desconsidera o foro legítimo para a propositura desta demanda, supostamente ferindo o Código de Defesa do Consumidor, concluindo, de maneira equivocada, que este juízo é incompetente para o processamento desta demanda.
Ocorre que tal argumentação não encontra respaldo, vez que tal matéria encontra-se preclusa e não foi objeto de discussão em nenhum momento ao longo do deslinde processual.
Ainda, conforme trazido pelo exequente, o cumprimento de sentença será processado no Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme disposto na norma jurídica acima, não devendo prosperar, tão pouco discutir competência no estado em que o processo se encontra, pois na fase de conhecimento em sede de defesa, não foi abordado o presente incidente, restando prorrogada a competência deste Juízo para processar os atos executórios, consequentemente, a satisfação do direito do credor em receber os créditos pelo serviço prestado e não pagos pelo Impugnante.
Assim, observa-se tão somente o caráter protelatório da manifestação da empresa executada, vez que sequer garantiu o juízo, tampouco demonstrou interesse em adimplir seus débitos.
Face ao exposto, deixo de acolher a presente impugnação e determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor devido, conforme planilha de ID 28922298, acrescido de multa de 10% e 10% de honorários advocatícios, sob pena de demais atos constritivos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 1 de dezembro de 2020.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/01/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2020 06:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO em 23/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:35
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 17:29
Juntada de petição
-
29/09/2020 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2020 10:21
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 16:35
Juntada de petição
-
02/09/2020 04:35
Decorrido prazo de PAMELA FALCAO CONCEICAO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 04:31
Decorrido prazo de AMERICO HERIALDO DE CASTRO RIBEIRO FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DIAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2020 01:59
Decorrido prazo de TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 14:09
Transitado em Julgado em 28/02/2020
-
16/04/2020 14:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/03/2020 18:11
Juntada de petição
-
28/02/2020 08:54
Decorrido prazo de TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:48
Juntada de petição
-
22/01/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2019 08:38
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2019 15:14
Conclusos para julgamento
-
01/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:02
Juntada de petição
-
05/06/2019 02:55
Decorrido prazo de TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 23:13
Juntada de petição
-
18/10/2018 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2018 13:20
Juntada de Ato ordinatório
-
18/10/2018 13:11
Audiência conciliação não-realizada para 11/07/2017 15:30.
-
18/08/2017 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 09:15
Juntada de termo
-
26/04/2017 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2017 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2017 18:13
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 15:30.
-
25/04/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 18:28
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/03/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 19:27
Decorrido prazo de TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA em 05/09/2016 23:59:59.
-
15/09/2016 11:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2016 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 09:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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