TJMA - 0848510-96.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 10:11
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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19/08/2022 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 22:59
Decorrido prazo de WALDELICE REIS COSTA OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2021 08:44
Conclusos para despacho
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01/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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25/02/2021 12:05
Juntada de termo
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12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:58
Juntada de termo
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29/01/2021 03:21
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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19/01/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848510-96.2016.8.10.0001 AUTOR: WALDELICE REIS COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR - MA5405 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 15988467, bem como, o atestado de óbito de ID 15988478, noticiando o falecimento da exequente, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 313, inciso I, § 1º e art. 689, ambos do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído e via AR, para, que, no prazo de até 06 (seis) meses, habilite o respectivo espólio ou quem for o sucessor ou herdeiro da exequente, conforme os termos do art. 313, parágrafo 1º, inciso I, do CPC/2015.
Superado sobredito prazo, com ou sem resposta voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, 14 de JANEIRO de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais -
15/01/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:09
Juntada de Carta ou Mandado
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14/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 11:15
Conclusos para decisão
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04/12/2018 21:15
Juntada de petição
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09/11/2018 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2018.
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09/11/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 16:18
Juntada de petição
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19/10/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 10:39
Conclusos para despacho
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11/07/2017 10:38
Juntada de Certidão
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11/03/2017 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/03/2017 23:59:59.
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18/01/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2016 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 23:50
Conclusos para despacho
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01/08/2016 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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