TJMA - 0800807-46.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 18:49
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 18:49
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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23/04/2021 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 04:01
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800807-46.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA GOMES DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito:S E N T E N Ç A Vistos, etc.
De acordo com a assentada da audiência de conciliação, a parte autora, muito embora regularmente intimada, deixou de comparecer ao ato e não apresentou justificativa do seu impedimento no tempo hábil. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De acordo com o inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda que regularmente intimada, a parte autora não compareceu ao referido ato, incorrendo, por isso, nas cominações do dispositivo legal acima citado, mormente porque, em sede de Juizado Especial Cível, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação, conforme preceitua o Art. 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, a extinção do feito não acarretará em prejuízo à parte demandante, haja vista a disponibilidade do direito e a possibilidade de propositura de uma nova demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no inciso I do Art. 51 da Lei nº 9.099/1995, determino a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Considerando que não consta dos autos nenhum indício de litigância de má-fé e que a simples ausência da autora à audiência não a caracteriza, deixo de condená-la ao pagamento da multa pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Parnarama/MA, data da assinatura eletrônica.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021. -
05/04/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2021 10:00:00.
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11/03/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/03/2021 10:00 Vara Única de Parnarama .
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11/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 11:18
Juntada de contestação
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10/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800807-46.2019.8.10.0105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: De ordem da MM.
Juíza de Direito da Comarca de Parnarama/MA, Dra.
Sheila Silva Cunha, procedo a INTIMAÇÃO das partes Requerente(s) e Requerida(s), através de seu(s) advogado(s), via Sistema PJe, para comparecer na audiência designada para o dia 11/03/2021 10:00 horas, por meio de SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, através de link e credenciais abaixo: Sala de Videoconferência: Vara Única da Comarca de Parnarama Link de Acesso à Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1pan Usuário: Nome completo (no caso de Preposto informar também o nome da empresa / Advogado informar também OAB) Senha: tjma1234 ORIENTAÇÕES: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome (atualizado) do notebook ou celular. 2.
No horário previsto da audiência entrar pelo link disponibilizado com o usuário e senha, ativando o microfone e câmera do seu aparelho; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Aguardar a liberação de acesso pelo Moderador da sala para entrada na sala de videoconferência, devendo após permanecer até o encerramento; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Parnarama, Terça-feira, 09 de Março de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
09/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 10:00 Vara Única de Parnarama.
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16/07/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 12:25
Conclusos para despacho
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21/03/2020 09:58
Juntada de petição
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17/02/2020 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 18:19
Conclusos para despacho
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01/08/2019 11:43
Juntada de petição
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01/07/2019 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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