TJMA - 0808521-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 17:52
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:52
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:39
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:39
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 15:29
Juntada de petição
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29/06/2021 10:54
Juntada de petição
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15/06/2021 07:52
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 20:16
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2021 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/06/2021 14:46
Realizado cálculo de custas
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09/06/2021 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2021 14:03
Juntada de termo
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09/06/2021 14:00
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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06/04/2021 21:38
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:38
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 05/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:08
Juntada de petição
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10/03/2021 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808521-58.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JOSE RIBAMAR COSTA LIMA FILHO REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE RIBAMAR COSTA LIMA FILHO, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ILANA LEAO GOMES - MA13594 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP por Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226, LUIS AFONSO DANDA - MA8611 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por JOSE RIBAMAR COSTA LIMA FILHO em desfavor de RESIDENCIAL IMPERIO ROMANO SPE 01 LTDA - EPP, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, redundando em acordo extrajudicial feito pelas partes, as quais pleitearam a homologação do pacto por sentença e a extinção do processo, como prova a petição (ID 34516698).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
HOMOLOGO A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de conseqüência, e extingo os processos acima descritos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Custas finais na pela requerida.
Determino, de logo, a remessa do feito ao contador judicial para levantar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o devedor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 7 de dezembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:08
Homologada a Transação
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03/12/2020 17:05
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 17:04
Juntada de termo
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17/08/2020 21:30
Juntada de petição
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08/08/2020 03:13
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:37
Decorrido prazo de EVERSON GOMES CAVALCANTI em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:06
Juntada de petição
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06/08/2020 01:50
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 05/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 02:19
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 30/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2020 17:38
Conclusos para despacho
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13/02/2020 17:38
Juntada de termo
-
11/02/2020 21:08
Juntada de impugnação aos embargos
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09/01/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 04:35
Decorrido prazo de EVERSON GOMES CAVALCANTI em 03/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 00:56
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 10:01
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2019 00:51
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 19/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 11:44
Juntada de embargos de declaração
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30/10/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 09:03
Outras Decisões
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10/09/2019 15:27
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:23
Juntada de termo
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05/09/2019 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/09/2019 16:15
Conta Atualizada
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05/09/2019 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
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05/09/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:56
Conclusos para decisão
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19/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
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19/08/2019 16:52
Juntada de Certidão
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19/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 16:47
Juntada de petição
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12/08/2019 20:23
Juntada de petição
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09/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
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09/08/2019 01:15
Juntada de petição
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08/08/2019 00:53
Decorrido prazo de LUIS AFONSO DANDA em 07/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 01:06
Decorrido prazo de ILANA LEAO GOMES em 31/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 08:51
Juntada de Certidão
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01/07/2019 15:00
Juntada de petição
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26/06/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:55
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2019 11:51
Juntada de Certidão
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20/06/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 19:42
Conclusos para despacho
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11/06/2019 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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