TJMA - 0807149-40.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 21:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/11/2021 13:21
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2021 20:46
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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11/10/2021 17:11
Juntada de petição
-
01/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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24/09/2021 08:58
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 12:25
Juntada de petição
-
20/09/2021 10:36
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:41
Juntada de Alvará
-
15/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 11:03
Juntada de petição
-
18/08/2021 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:39
Juntada de termo
-
12/07/2021 11:00
Juntada de petição
-
09/07/2021 12:46
Juntada de petição
-
07/07/2021 14:43
Juntada de petição
-
06/07/2021 14:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 10:27
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2021 09:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 09:33
Juntada de termo
-
12/02/2021 06:33
Decorrido prazo de DAIANNY COELHO ALENCAR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
29/01/2021 05:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
23/01/2021 14:59
Juntada de petição
-
20/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807149-40.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): OSVALDO COELHO DE SA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente OSVALDO COELHO DE SA por seu advogado Advogado(s) do reclamante: DAIANNY COELHO ALENCAR - OAB MA21241 - CPF: *48.***.*23-42 (ADVOGADO) e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. por seu advogado Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB CE16045 - CPF: *82.***.*50-63 (ADVOGADO), por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos em Correição. Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento. O laudo complementar já foi juntado aos autos, assim, determino sejam ouvidas as partes pelo prazo de comum de 15 (quinze) dias.
Entendo que os autos já estão prontos para julgamento, no entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo no mesmo prazo de manifestação do laudo, dizer se pretendem produzir provas em audiência, sendo que em caso positivo, devem declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, volte-me concluso para sentença de mérito. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
18/01/2021 12:44
Juntada de petição
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18/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
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18/11/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:08
Juntada de termo
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09/11/2020 13:32
Juntada de petição
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26/10/2020 02:22
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2020 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:56
Juntada de petição
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06/08/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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