TJMA - 0001613-50.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 15:48
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
05/05/2021 07:17
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:04
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001613-50.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Cartão de Crédito, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): INGRACIA SOUSA FERREIRA - Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A - Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 e Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 41652565), contendo o seguinte teor: "... Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. P.
R.
I. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,25 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 3 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
08/04/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 02:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:36
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001613-50.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Cartão de Crédito, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): INGRACIA SOUSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
18/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 20:24
Juntada de petição
-
15/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:49
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
17/03/2020 03:38
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 16/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 01:40
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 10:58
Recebidos os autos
-
30/01/2020 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801631-48.2020.8.10.0047
Iraneide Lopes Feitoza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Eva Karollynne Coutinho Bandeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 10:43
Processo nº 0840666-56.2020.8.10.0001
Condominio do Centro Comercial Mac Cente...
Pedro Lopes Targino da Cruz
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2020 16:57
Processo nº 0802936-28.2019.8.10.0039
Julia Antonia do Espirito Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Manoel Diocesio Moura Moraes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2019 11:08
Processo nº 0830569-94.2020.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Emmanuel Pereira Pinheiro
Advogado: Fabiana Santos Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2020 16:53
Processo nº 0001263-07.2007.8.10.0022
Leila Bonjardim Santos
Ronaldo dos Santos Medeiros
Advogado: Jonas Tavares Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2007 00:00