TJMA - 0804906-85.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:13
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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01/09/2025 08:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/05/2025 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 11:52
Juntada de termo
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19/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:25
Homologado cálculo de contadoria
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18/08/2024 21:48
Conclusos para despacho
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18/08/2024 21:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:32
Juntada de petição
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30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de WELICE NASCIMENTO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 14:32
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:08
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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17/08/2023 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/07/2023 23:59.
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06/06/2023 04:07
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:46
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Av.
Dr.
José Edilson Caridade Ribeiro, S/N, Residencial Tropical.
Anexo.
Açailândia/MA.
Email: [email protected] / Tel. (99) 3538-4698 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0804906-85.2017.8.10.0022 AUTOR: WELICE NASCIMENTO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO - MA17421, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença formalizado por AUTOR: WELICE NASCIMENTO SANTOS em face do REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA , qualificados nos presentes autos.
O REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA apresentou impugnação à execução com a alegação de excesso a execução.
A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação, sustentando que a memória de cálculo acostada à impugnação é estranha ao valor discutido na lide.
Eis o breve resumo do que se passa a decidir.
A impugnação possui lastro em matéria de defesa elencada pelo art. 535, do Novo Código de Processo Civil, qual seja, excesso de execução (inciso IV), razão pela qual merece análise de seu mérito.
Conforme a impugnação, o executado alega no mérito a existência de excesso de execução, em razão que o numerário contido na ação de cumprimento de sentença não guarda relação com o dispositivo da sentença.
E que o valor devido ao exequente corresponderia a valor inferior ao pretendido na inicial da fase executória.
Desse modo, REJEITO a impugnação, e em decorrência da divergência dos cálculos pela parte exequente e pela parte executada, DETERMINO, o envio dos autos à Contadoria Judicial deste Fórum para apuração do quantum devido, levando em consideração a metodologia utilizada no título executivo judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum, e atualização do valor.
Observado o disposto no art. 85, §7º, do CPC, fixo a verba honorária no patamar de 10%, quando cabível.
Após, retornem conclusos para fins de homologação do cálculo e prosseguimento da execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data da assinatura digital.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
25/05/2023 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 17:58
Outras Decisões
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18/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:52
Juntada de petição
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02/08/2022 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:10
Juntada de petição
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28/06/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2022 23:30
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:23
Juntada de petição
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20/09/2021 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:54
Declarada incompetência
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16/09/2021 13:23
Conclusos para decisão
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16/09/2021 13:23
Juntada de termo
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10/09/2021 10:11
Juntada de petição
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09/09/2021 09:04
Recebidos os autos
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09/09/2021 09:04
Juntada de despacho
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24/06/2020 14:41
Juntada de termo
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24/06/2020 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2020 17:55
Juntada de Certidão
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02/07/2019 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 11:08
Juntada de contrarrazões
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05/06/2019 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 12:54
Juntada de apelação
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23/05/2019 01:24
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 22/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2019 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2019 16:06
Conclusos para decisão
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31/01/2019 09:22
Decorrido prazo de PATRICIO AGAPTO CARVALHO NETO em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 09:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 30/01/2019 23:59:59.
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26/11/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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22/03/2018 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/03/2018 23:59:59.
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20/03/2018 09:20
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2018 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 11:34
Conclusos para despacho
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28/11/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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