TJMA - 0800508-30.2023.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
14/08/2024 10:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:34
Juntada de termo
-
12/08/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 08:43
Juntada de termo
-
09/08/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:57
Juntada de termo
-
08/08/2024 09:06
Juntada de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2024 15:08
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:31
Juntada de termo
-
12/07/2024 15:15
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
26/06/2024 08:01
Juntada de petição
-
26/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:55
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 14:39
Juntada de embargos de declaração
-
03/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:53
Juntada de termo
-
22/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800508-30.2023.8.10.0008 PJe Requerente: AURIDEA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A Requerido: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI Advogado do(a) REU: MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES - PR98479 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a redação do art. 5º da lei 9099/95, que dispõe: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica"; converto o processo em diligencia.
Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do boleto acostado ao ID. 93865007.
Após, intime-se a requerida para, no mesmo prazo, querendo, se manifestar.
Transcorridos os prazos, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Joscelmo Sousa Gomes Respondendo pelo 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC. -
05/12/2023 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 18:55
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800508-30.2023.8.10.0008 PJe Requerente: AURIDEA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A Requerido: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI Advogado do(a) REU: MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES - PR98479 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a redação do art. 5º da lei 9099/95, que dispõe: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica"; converto o processo em diligencia.
Com isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do boleto acostado ao ID. 93865007.
Após, intime-se a requerida para, no mesmo prazo, querendo, se manifestar.
Transcorridos os prazos, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Joscelmo Sousa Gomes Respondendo pelo 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC. -
29/11/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 11:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/08/2023 11:23
Juntada de petição
-
01/08/2023 17:37
Juntada de contestação
-
14/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800508-30.2023.8.10.0008 PJe Requerente: AURIDEA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A Requerido: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES - PR98479 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo fica a parte Requerida, por seus advogados habilitados, INTIMADA para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/08/2023 11:30, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 12 de julho de 2023.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judicial do 3º JECRC -
12/07/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:49
Juntada de termo
-
10/07/2023 09:39
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:39
Juntada de petição
-
06/07/2023 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 18:43
Juntada de petição
-
16/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800508-30.2023.8.10.0008 PJe Requerente: AURIDEA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A Requerido: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI DESPACHO Considerando que o comprovante de endereço juntado aos autos não esclarece a qual bairro pertence o endereço da parte autora, bem como que o CEP constante na fatura acostada é referente ao bairro Centro, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos outro comprovante de endereço em seu nome, dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses – tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, faturas de telefone ou outro similar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo, conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/06/2023 13:30
Juntada de petição
-
13/06/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 11:11
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800508-30.2023.8.10.0008 PJe Requerente: AURIDEA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A Requerido: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo o(a) Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário.
São Luis-MA, 5 de junho de 2023 MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/06/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 11:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802871-39.2023.8.10.0024
Raimundo Borges
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2023 00:59
Processo nº 0804346-05.2023.8.10.0000
Neudemir Oliveira Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Wallas Kenard Evangelista Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2023 12:57
Processo nº 0801316-18.2022.8.10.0025
Urbano Santos Goncalves Barros Junior
Cinthya Dantas do Nascimento
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 16:45
Processo nº 0801395-57.2023.8.10.0026
Jose Luis Ferreira Tavares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 23:31
Processo nº 0820598-31.2021.8.10.0040
Carlos Orleans Sobreira Lemos
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 13:10