TJMA - 0001183-34.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:16
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0001183-34.2017.8.10.0138 Autor: DALZIRA SOUZA DOS SANTOS Réu: Banco Bradesco S.A SENTENÇA Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial ajuizado por Dalzira Souza Dos Santos e Banco Bradesco S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
No ID n° 78151883, foi juntado cópia do acordo entabulado entre as partes.
Vieram-me os autos conclusos.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Observo que o acordo firmado entre as partes no ID n° 78151883 respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensa as custas processuais remanescentes, com base no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários cada parte arcará com os dos seus respectivos procuradores, inexistindo sucumbência nesse sentido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
21/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 10:08
Homologada a Transação
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23/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:34
Juntada de petição
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06/06/2023 03:36
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0001183-34.2017.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] Requerente: DALZIRA SOUZA DOS SANTOS, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A., Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023 Assinado eletronicamente -
26/05/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:18
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:07
Juntada de volume
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17/01/2023 14:07
Juntada de volume
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27/10/2022 12:18
Juntada de petição
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20/10/2022 11:33
Juntada de petição
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11/10/2022 14:09
Juntada de petição
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05/10/2022 16:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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