TJMA - 0801382-70.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 07:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/06/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 10:56
Homologada a Transação
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18/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:20
Juntada de petição
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:20
Juntada de petição
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20/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:00
Juntada de contestação
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26/02/2025 16:08
Juntada de petição
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03/02/2025 14:22
Juntada de protocolo
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17/12/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 08:47
Juntada de petição
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20/08/2024 17:23
Juntada de petição
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19/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:45
Juntada de juntada de ar
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01/11/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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18/07/2023 21:05
Juntada de petição
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27/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801382-70.2023.8.10.0119 REQUERENTE: RAQUEL CARDOSO COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Diretor de Secretaria -
23/06/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:47
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:22
Juntada de contestação
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22/06/2023 02:51
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:22
Publicado Citação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801382-70.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAQUEL CARDOSO COSTA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
26/05/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:09
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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