TJMA - 0800378-76.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 17:37
Juntada de petição
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23/03/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 14:35
Juntada de Alvará
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17/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 22:35
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:48
Juntada de petição
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17/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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17/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
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16/02/2021 17:18
Juntada de petição
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12/02/2021 15:41
Juntada de petição
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12/02/2021 06:30
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800378-76.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SAMUEL NASCIMENTO SALVADOR Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - MA5898 Reclamado: TIM CELULAR S.A.
Advogados do(a) DEMANDADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A DESPACHO: "Vistos em correição. Intime-se a parte executada para pagamento da importância constante da planilha acostada ao id nº 25050504, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua (m) poderes específicos para tanto; Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ indicado nos autos, transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A; Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado; Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos; Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com concordância ou silêncio da parte, observando-se o valor do crédito a ser recebido, intime-se o exequente para recolhimento das custas do selo judicial oneroso, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade a Recomendação GJG nº 06/2018. Após demonstrado o recolhimento, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico, constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim. No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquivem-se com as cautelas legais; Cumpra-se. São Luis (MA), data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. Juiz de Direito " -
15/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:56
Conclusos para despacho
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07/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
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20/11/2020 12:41
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2020 15:58
Juntada de petição
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09/10/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 06:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:07
Juntada de petição
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21/09/2020 01:09
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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21/09/2020 01:03
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 10:11
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 10:11
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
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06/05/2020 10:33
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2020 12:07
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2020 02:09
Decorrido prazo de SAMUEL NASCIMENTO SALVADOR em 21/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 17:10
Juntada de petição
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04/02/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2020 17:50
Transitado em Julgado em 02/12/2019
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04/02/2020 17:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/12/2019 16:29
Juntada de petição
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03/12/2019 05:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 09:22
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 12:38
Julgado procedente o pedido
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27/05/2019 16:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
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23/05/2019 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/05/2019 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/03/2019 15:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/03/2019 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2019 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/05/2019 11:00.
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27/02/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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