TJMA - 0800666-82.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:17
Juntada de petição
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03/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:07
Juntada de decisão
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19/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2024 08:26
Juntada de termo
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13/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 04:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:40
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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27/07/2024 23:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:48
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 20:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:44
Juntada de apelação
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0800666-82.2023.8.10.0106 AUTOR: GILDA ROCHA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, LUIZ FERNANDO NUNES SILVA - TO6806 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
17/11/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 08:27
Juntada de contestação
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19/07/2023 18:56
Juntada de petição
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19/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
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30/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:39
Juntada de petição
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22/06/2023 17:05
Juntada de petição
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07/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800666-82.2023.8.10.0106 Requerente: GILDA ROCHA PEREIRA DA SILVA Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO NUNES SILVA - TO6806, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a):BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 01.
Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o comprovante de endereço encontra-se desatualizado. 02.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não é alfabetizada e a procuração outorgada não está assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos a procuração nos moldes apontado, bem como apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos/MA respondendo por esta Comarca de Passagem Franca/MA (PORTARIA-CGJ - 23682023) -
05/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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