TJMA - 0000278-64.2011.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:43
Juntada de apelação
-
23/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 09/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 09/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VANIA SANDRI EICKOFF em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:39
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2025 20:03
Juntada de petição
-
31/03/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 10:43
Juntada de embargos de declaração
-
13/03/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:55
Decorrido prazo de VANIA SANDRI EICKOFF em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:55
Decorrido prazo de ONEIDE VITOR EICKOFF em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:11
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:38
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:33
Juntada de petição
-
11/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de 1 OFICIO EXTRAJUDICIAL DE ALTO PARNAIBA - MA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2024 14:18
Juntada de malote digital
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 10:40
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:47
Juntada de petição
-
31/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:30
Juntada de petição
-
29/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:22
Juntada de petição
-
09/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de VANIA SANDRI EICKOFF em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de ONEIDE VITOR EICKOFF em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:22
Decorrido prazo de AGRINVEST BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de VANIA SANDRI EICKOFF em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de ONEIDE VITOR EICKOFF em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de AGRINVEST BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:45
Publicado Citação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Citação
CITAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000278-64.2011.8.10.0065 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PARTE AUTORA: ONEIDE VITOR EICKOFF e outros Advogado(s) do reclamante: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS (OAB 11977-MA), JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO (OAB 8712-A-MA) PARTE RÉ: AGRINVEST BRASIL S.A. e outros (2) Advogado(s) do reclamado: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), AIRES VIGO (OAB 84934-SP), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI) FINALIDADE: CITAÇÃO da parte autora ONEIDE VITOR EICKOFF e outros e da requerida AGRINVEST BRASIL S.A. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 59481192, a seguir transcrito(a): "DEFIRO o pedido de alteração do nome no polo passivo de AGRINVEST BRASIL LTDA para SIERENTZ AGRO BRASIL S.A, conforme pleiteado na petição de ID 53201017. Tendo em vista o notório falecimento do réu Euclides de Carli (documentos de fls. 368-369 de ID 40977709) e pedido de habilitação do espólio às fls. 363-364 de ID 40977709, SUSPENDO o processo, nos termos dos arts. 313, inc.
I e § 1º e 689 todos do CPC. Com a morte do réu faz-se necessário a regularização do polo passivo, tendo em vista o caráter transmissível do direito em litígio. Conforme dispõe o art. 110 do CPC: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o art. 313, §§ 1º e 2º”. Isto posto, DETERMINO a citação dos demais réus e intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias se pronunciarem quanto ao pedido de habilitação. Após, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 23 de janeiro de 2022. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
06/04/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:45
Juntada de petição
-
23/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:03
Juntada de petição
-
22/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:56
Decorrido prazo de ONEIDE VITOR EICKOFF em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:56
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:56
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:21
Decorrido prazo de AGRINVEST BRASIL S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:21
Decorrido prazo de VANIA SANDRI EICKOFF em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000278-64.2011.8.10.0065 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PARTE AUTORA: ONEIDE VITOR EICKOFF e VANIA SANDRI EICKOFF Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO - OAB/MA 8712-A, YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - OAB/MA 11977 PARTE RÉ: AGRINVEST BRASIL S.A, EUCLIDES DE CARLI e MARIA CECILIA PRATA DE CARLI Advogado do(a) REQUERIDO: AIRES VIGO - OAB/SP 84934 Advogados do(a) REQUERIDO: ROMERIO NUNES SANTIAGO - OAB/MA 15278-A, BRUNO SANTOS CORREA - OAB/MA 6871 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 41087550, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099". -
09/03/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812672-67.2019.8.10.0040
Itau Seguros S/A
Jose Ribamar dos Santos Araujo
Advogado: Maria do Carmo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2019 12:07
Processo nº 0807013-29.2021.8.10.0001
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Conceicao de Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 11:00
Processo nº 0808407-08.2020.8.10.0001
Marinalva da Conceicao Azevedo Chaves
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2020 09:38
Processo nº 0022995-34.2012.8.10.0001
Rene Rodrigues da Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2012 00:00
Processo nº 0801533-89.2018.8.10.0061
Ariedson Bastos Silva
Banco Volksvagem S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2018 15:30