TJMA - 0830456-38.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:21
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de KATIMAR MOREIRA COSTA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MORGANA LIMA SERENO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINTO FILHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINTO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:58
Juntada de juntada de ar
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10/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:32
Juntada de Mandado
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16/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 18:36
Juntada de petição
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12/07/2024 18:19
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINTO FILHO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:59
Juntada de diligência
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17/05/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:59
Juntada de diligência
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:07
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:40
Decorrido prazo de KATIMAR MOREIRA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:40
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:21
Juntada de petição
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17/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:51
Juntada de diligência
-
05/12/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:00
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830456-38.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534-A, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR PINTO FILHO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que devidamente intimada para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, a parte autora juntou histórico contábil do ano de 2021.
Desse modo, como forma de comprovar o estado de hipossuficiência atual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o balancete contábil referente ao de 2022 ou outros documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, ou ainda, no mesmo prazo, que recolha as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:23
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:09
Decorrido prazo de KATIMAR MOREIRA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:01
Decorrido prazo de THIAGO SERENO FURTADO em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:07
Juntada de petição
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30/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830456-38.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERENO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIMAR MOREIRA COSTA - MA16534-A, THIAGO SERENO FURTADO - MA10512-A, MORGANA LIMA SERENO - MA16812 EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR PINTO FILHO DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Declaração de Imposto de Renda (IRPJ), ou outros documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, ou ainda, no mesmo prazo, que recolha as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
26/05/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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