TJMA - 0804890-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 12:44
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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21/03/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
14/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:10
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
08/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:38
Juntada de petição
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25/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:13
Juntada de petição
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25/06/2021 01:16
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 22:45
Conclusos para decisão
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23/03/2021 22:42
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:04
Juntada de contrarrazões
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10/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804890-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: RAILAN NASCIMENTO FERREIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: VIVIANNE FERREIRA PRASERES - OAB/MA 14999 EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVARE TURU Advogado do(a) EMBARGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB/MA 6774 DESPACHO Recebo os Embargos à Execução sem atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada/exequente, por meio de seu advogado, para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Apensem-se aos autos nº 0850178-97.2019.8.10.0001.
Defiro a justiça gratuita.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
08/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 01:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 05:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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