TJMA - 0804906-94.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 14:15
Juntada de petição
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:42
Juntada de petição
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16/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:30
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 16:02
Homologado o pedido
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24/01/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 17:25
Juntada de petição
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23/01/2024 15:26
Juntada de contestação
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17/01/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:00
Juntada de petição
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01/09/2023 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: Art. 152, inciso VI do NCPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 01/2007 – CGJ/Maranhão.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Corda – MA, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
KAROLINA NÉRIS DE ARAÚJO Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda MAT.189928 -
29/08/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:40
Juntada de petição
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07/07/2023 03:41
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0804906-94.2022.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perita do Juízo, independentemente de compromisso, a médica Dr.
Luis Felipe Castro Pinheiro, CRM 8099, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 26 de junho de 2023, às 14h00min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), assinado e datado eletronicamente. -
05/06/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 23/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:33
Juntada de petição
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19/04/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 20:41
Decorrido prazo de MARIA CLARA DO NASCIMENTO MOURAO em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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