TJMA - 0800028-41.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:16
Decorrido prazo de CICERO CARLOS DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/06/2024 23:00
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:58
Decorrido prazo de CICERO CARLOS DE MEDEIROS em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800028-41.2022.8.10.0120 Requerente : HEYLANNE CASTELIM Requerido(a): MUNICIPIO DE SÃO BENTO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando que devidamente citado, o requerido não apresentou contestação, aplico-lhe os efeitos processuais da revelia.
Intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias se possui interesse em produção de provas em audiência, devendo desde logo apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Nesse caso, manifestado o interesse, proceda-se, desde logo, a Secretaria Judicial à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade pauta no sistema PJe, oportunidade em que se procederá ao saneamento do feito em cooperação com as partes.
Manifestem-se, também, na oportunidade, se ainda há interesse em produção de outros meios de prova.
Caso superado o prazo sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela inexistência de outras provas a produzir, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de Bequimão, respondendo. (Portaria CGJ 12082023) (assinatura eletrônica -
29/05/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 31/05/2022 23:59.
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06/04/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 21:43
Conclusos para despacho
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24/01/2022 21:43
Juntada de Certidão
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04/01/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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