TJMA - 0800837-40.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO SOUSA SAMINEZ em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:30
Juntada de despacho
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15/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 01:59
Juntada de petição
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20/10/2024 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 21:29
em cooperação judiciária
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16/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:18
Juntada de petição
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12/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 21:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:57
Juntada de apelação
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18/06/2024 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800837-40.2023.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
31/05/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:20
Juntada de contestação
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02/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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