TJMA - 0812982-34.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:17
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 18:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:00
Juntada de termo
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26/09/2023 08:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:21
Juntada de petição
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11/09/2023 18:41
Juntada de petição
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01/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812982-34.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REGINA MAURA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REGINA MAURA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MS14572 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
28/08/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 23:37
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2023 04:04
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0812982-34.2023.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA MAURA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572-MS) REQUERIDO:BANCO PAN S/A CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 14 de julho de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz -
14/07/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:01
Juntada de petição
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04/07/2023 07:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:58
Juntada de contestação
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29/06/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812982-34.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REGINA MAURA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REGINA MAURA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MS14572, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
02/06/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 00:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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