TJMA - 0802791-12.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO FONSECA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO FONSECA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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19/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Em razão de Sentença transitada em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 15(quinze) dias, podendo dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial.
São José de Ribamar, Thiago Helmann Fortes.
Secretário Judicial, nos termos do Art. 1º do provimento 22/2018 CGJ/MA.
Thiago Helmann Fortes Secretário Judicial Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º do provimento 22/2018 da CGJ/MA -
18/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:17
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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23/04/2021 12:46
Juntada de petição
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06/04/2021 19:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO FONSECA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0802791-12.2019.8.10.0058 AÇÃO – [Índice da URV Lei 8.880/1994] REQUERENTE – RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA ADVOGADO - Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA CARVALHO FONSECA SILVA - MA12846 REQUERIDO – EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA em face da sentença de extinção prolatada nos autos.
Alega a parte embargante a existência de erro material na decisão embargada, uma vez que esta faz referência a ação coletiva 37.012/200, quando deveria se referir a ação coletiva processo nº 6542-08.2005.8.10.0001 (6542/2005), nos termos da petição inicial, razão pela qual requereu a correção do mencionado com o seguimento do feito executivo. É o que cabia relatar.
Decido. Verifica-se que os presentes embargos não possuem óbices à sua admissibilidade, conquanto opostos tempestivamente, razão pela qual passo a analisar a questão suscitada.
Com efeito, reexaminando a decisão embargada, observo que assiste razão ao embargante, vez que aquela faz referência ação coletiva 37.012/2009 em lugar da ação coletiva processo nº 6542-08.2005.8.10.0001 (6542/2005). Assim, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS a fim de fazer sanar o erro material apontado e determino que na sentença ID n° 29669431 passe a constar a referência ao processo nº 6542-08.2005.8.10.0001 (6542/2005) em vez da erroneamente mencionada ação coletiva 37.012/200,devendo ser excluído todo o texto relacionado a esta última. Contudo, entendo que correção do vício apontado não obriga a alteração do resultado do julgamento,vez que a ilegitimidade ativa continua a existir, razão pela qual mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
P.R.I. São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
08/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2020 23:13
Conclusos para decisão
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03/08/2020 23:13
Juntada de Certidão
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06/07/2020 12:25
Juntada de contrarrazões
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01/07/2020 00:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 18:16
Juntada de Certidão
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05/06/2020 01:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 12:05
Juntada de embargos de declaração
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26/03/2020 15:49
Juntada de petição
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20/03/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2020 11:21
Conclusos para decisão
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22/01/2020 13:55
Juntada de petição
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16/12/2019 11:32
Juntada de petição
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16/12/2019 11:32
Juntada de petição
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19/11/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
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23/08/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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