TJMA - 0802097-15.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 13:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2021 18:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:53
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802097-15.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS Advogado: ROMULO ALVES COSTA OAB: MA14427 REU: BANCO PAN S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PE21714 E INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, considerando a complexidade da demanda, mais especificamente no que concerne à prova, julgo extinta a reclamação, sem exame de mérito - Lei 9.099/95, 51, II, frisando-se que esta decisão não impossibilita a parte reclamante de ingressar com nova ação, desta vez, junto ao juízo próprio, que é a Justiça Comum. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 8 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/03/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/03/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 12:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/03/2021 00:25
Juntada de petição
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05/03/2021 11:57
Juntada de contestação
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17/12/2020 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 02:33
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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30/11/2020 02:10
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 22:00
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 21:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 12:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2020 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
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17/11/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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