TJMA - 0800963-55.2021.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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26/05/2025 09:25
Recebidos os autos.
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26/05/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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30/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:12
Juntada de petição
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03/07/2023 12:33
Juntada de petição
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27/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MORENO DUTRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JHENYSSON DENNIS ALVES FERNANDES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNNO DE QUEIROZ ALBANO em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:40
Juntada de petição
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09/06/2023 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800963-55.2021.8.10.0140 Classe: Ação de Indenização Autor: Hilton Velez Gomes Advogado: Francisco Moreno Dutra, OAB/MA nº 20.212 Réus: Banco Pan S.A., Banco BMG S.A. e Banco Mercantil S.A.
Advogado do Banco Pan S.A.: Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/MA nº 11.812-A Advogado do Banco BMG S.A.: Fábio Frasato Caires, OAB/SP nº 124809-A Advogado do Banco Mercantil S.A.: Bergson de Souza Bonfim, OAB/CE nº 14.364 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais no bojo do qual fora celebrado acordo pendente de homologação judicial por Banco Mercantil S.A. e Hilton Velez Gomes ambos qualificados nos autos, pretendendo o encerramento da presente controvérsia, tendo em vista a composição realizada, consoante termo juntado de ID. 64360114.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o Banco Mercantil e a parte autora de ID. 64360114, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do codex.
Determino a continuação do feito em relação aos requeridos BANCO PAN E BANCO BMG.
Tendo em vista o teor da petição de ID. 82863469, Intime-se o Banco Mercantil, a fim de que, no prazo de 10 dias, solicite junto ao INSS o cancelamento do empréstimo discutidos nos presentes autos, conforme acordo formalizado pelas partes.
Ademais, expeça-se ofício ao Banco BMG, Agência 00062 - São Luís/MA, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a microfilmagem do saque do numerário constante em ID 64202565, o extrato do mês em que tais valores foram creditados, bem como qualquer documento utilizado pelo sacador.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intime-se.
Vitória do Mearim, 23 de maio de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
06/06/2023 10:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/06/2023 09:58
Juntada de Ofício
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06/06/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:50
Homologada a Transação
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02/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:02
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/10/2022 23:59.
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12/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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20/12/2022 23:01
Juntada de petição
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20/12/2022 16:28
Juntada de petição
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05/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:50
Juntada de Ofício
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03/10/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:43
Juntada de petição
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22/09/2022 16:29
Juntada de petição
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31/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 10:26
Juntada de petição
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20/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
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20/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:21
Juntada de petição
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06/04/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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06/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 22:00
Juntada de petição
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05/04/2022 15:56
Juntada de protocolo
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05/04/2022 12:25
Juntada de petição
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05/04/2022 09:48
Juntada de petição
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05/04/2022 07:16
Juntada de contestação
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30/03/2022 10:08
Juntada de contestação
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06/03/2022 20:49
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:00
Juntada de protocolo
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13/12/2021 13:48
Juntada de contestação
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07/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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04/11/2021 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
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01/11/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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