TJMA - 0825889-08.2016.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 09:05
Juntada de petição
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:07
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 09:38
Juntada de petição
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26/06/2025 06:23
Juntada de Edital
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:12
Juntada de petição
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Decorrido prazo de JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:33
Juntada de petição
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19/09/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 17:11
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 26/05/2023 23:59.
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22/04/2022 02:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:42
Juntada de petição
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17/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:40
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
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14/02/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
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14/12/2021 02:00
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 10:29
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO OAB/AC 2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR OAB/MA 7298 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUÇÕES E LOGÍSTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOÃO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 DESPACHO Considerando o resultado inexitoso da busca por valores no sistema SISBAJUD (v. certidão de ID 53240259), requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível. -
10/12/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:19
Conclusos para despacho
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02/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:48
Juntada de petição
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20/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB/MA 3517 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID 53240259), INTIMO O AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID 52275727.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
17/11/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:47
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:31
Juntada de petição
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26/10/2021 13:35
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO - OAB AC2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR OAB- MA7298 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES -OAB MA13299, VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB MA3517 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD (ID 52988260), INTIMO O AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID 52275727.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/10/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 05:48
Juntada de Certidão
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19/10/2021 05:46
Desentranhado o documento
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19/10/2021 05:46
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 13:43
Desentranhado o documento
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14/10/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 16:14
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:36
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:29
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB/MA 3517 DESPACHO Conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, e tendo em vista requerimento do exequente (ID nº 48200199), determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução (R$ 1.805.177,31) Assim, procedo ao bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §2º do CPC.
Do contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
27/09/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2021 12:19
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:58
Juntada de petição
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27/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
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20/07/2021 23:22
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2021 16:05
Juntada de petição
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17/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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14/06/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2021 22:17
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:50
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:30
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 19/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 01:57
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:44
Juntada de petição
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10/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298, ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB/MA 3517 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Abril de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
07/04/2021 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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02/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:44
Decorrido prazo de BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:44
Decorrido prazo de LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:44
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825889-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298, ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC 2609 EXECUTADO: GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME, BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA, LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA, IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - OAB/MA 13299, VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB/MA 3517 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por intermédio do Defensor Público no exercício da função de curador especial atribuído a Bianca Guedes Silva Almeida e Larisse Guedes Silva Almeida.
O excipiente suscita, preliminarmente, a nulidade da citação por edital das representadas, na forma do art. 280 do CPC, uma vez que não foram esgotados os meios possíveis para a localização destas.
Instado a se manifestar, o excepto manteve-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Como se nota do relato acima, a curadoria especial sustenta não ter havido o esgotamento dos meios de localização dos réus, pelo que considera nula a citação levada a efeito por edital.
Afirma que deveriam ter sido consultados os sistemas à disposição do Judiciário.
Hodiernamente, para que o réu seja considerado em local ignorado ou incerto, conforme disposição expressa do art. 256, §3º do CPC/15, necessário que sejam “infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros públicos ou de concessionária de serviços públicos”.
Compulsando os autos, verifico que, a despeito da manifestação do curador especial, as tentativas de citação dos réus foram feitas primeiramente por oficiais de justiça, não tendo êxito nenhuma das diligências.
Cumpre observar que após uma série de tentativas frustradas de citação, foram consultados os sistemas à disposição do Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Siel e Infojud) e realizadas diligências nos endereços ali encontrados.
Em relação ao argumento de que não foram oficiadas as concessionárias de serviço público, cumpre destacar que, hodiernamente, para que o réu seja considerado em local ignorado ou incerto, conforme disposição expressa do art. 256, §3º do CPC/15, necessário que sejam “infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros públicos ou de concessionária de serviços públicos”.
Há de se notar que não existe obrigatoriedade para que haja a consulta a estes cadastros, haja vista o caráter alternativo que o CPC confere a este dispositivo.
Ademais, uma vez que consultados os bancos de dados à disposição deste Juízo, fica suprida a necessidade elencada no art. 256 do referido código.
Deste modo, não é razoável afirmar que não foram esgotadas todas as tentativas de localização dos réus no caso em comento, até porque se trata de um processo com mais de 04 (quatro) anos em curso, com inúmeras diligências nesse sentido.
Pelo que foi exposto, entendo que não assiste razão ao excipiente, devendo ser afastada a sua pretensão, de modo que REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade, devendo a execução seguir a sua regular tramitação.
Intime-se o excepto para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender pertinente.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
11/03/2021 02:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 10:45
Outras Decisões
-
02/07/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 22:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2020 09:06
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:04
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
09/04/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2020 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 16/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 11:09
Juntada de petição
-
19/02/2020 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2020.
-
19/02/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2020 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 08:15
Juntada de Ato ordinatório
-
13/02/2020 05:30
Decorrido prazo de LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 05:29
Decorrido prazo de BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:15
Decorrido prazo de JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:15
Decorrido prazo de IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 09:49
Juntada de petição
-
10/12/2019 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 20:04
Juntada de diligência
-
10/12/2019 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 20:02
Juntada de diligência
-
03/12/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:09
Juntada de Mandado
-
03/12/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 17:19
Juntada de diligência
-
29/11/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:37
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 18:44
Juntada de petição
-
31/10/2019 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 11:42
Juntada de diligência
-
31/10/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 11:37
Juntada de diligência
-
09/09/2019 11:19
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2019 11:19
Juntada de diligência
-
09/09/2019 11:18
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2019 11:18
Juntada de diligência
-
04/09/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 09:56
Juntada de Mandado
-
03/09/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:35
Juntada de petição
-
30/08/2019 10:38
Juntada de petição
-
29/08/2019 00:17
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
29/08/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2019 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 02:03
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 22/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:11
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2019 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:58
Decorrido prazo de IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:25
Juntada de diligência
-
02/07/2019 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 09:22
Juntada de diligência
-
14/06/2019 10:03
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2019 10:03
Juntada de diligência
-
14/06/2019 10:02
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2019 10:02
Juntada de diligência
-
12/06/2019 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 11:29
Juntada de Mandado
-
10/06/2019 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 14:51
Juntada de edital
-
05/06/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 11:07
Juntada de petição
-
16/05/2019 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2019.
-
16/05/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2019 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 09:14
Juntada de Ato ordinatório
-
25/04/2019 14:19
Juntada de consulta SIEL
-
05/04/2019 16:19
Juntada de consulta INFOJUD
-
28/03/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 00:34
Publicado Intimação em 19/03/2019.
-
19/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 11:32
Juntada de petição
-
15/02/2019 11:31
Juntada de petição
-
13/02/2019 07:39
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 09:52
Juntada de petição
-
08/01/2019 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:48
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 06/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2018 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 06/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 06/11/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 26/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 10:08
Juntada de petição
-
15/10/2018 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/10/2018 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/08/2018 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 06/06/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 00:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 00:53
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2017 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2017 00:28
Decorrido prazo de IRACELIUDES FERREIRA DA SILVA ALMEIDA em 02/06/2017 23:59:59.
-
04/06/2017 00:28
Decorrido prazo de BIANCA GUEDES SILVA ALMEIDA em 02/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 01:20
Decorrido prazo de JOAO HERBETH ANDRADE DE ALMEIDA em 26/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 00:07
Decorrido prazo de LARISSE GUEDES SILVA ALMEIDA em 26/05/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2017 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2017 00:15
Decorrido prazo de GUEMARI CONSTRUCOES E LOGISTICA LTDA - ME em 17/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2017 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Mandado
-
05/04/2017 15:47
Expedição de Mandado
-
30/03/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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