TJMA - 0831427-23.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 13:07
Decorrido prazo de NAKSON NELIO SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:08
Juntada de contestação
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25/09/2024 15:25
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2024 15:52
Juntada de termo de juntada
-
10/01/2024 17:56
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2023 06:48
Juntada de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0831427-23.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerentes: CLICIA ADRIANA ABREU GOMES e outros DESPACHO Compulsando os autos constato que inexiste instrumento do mandato procuratório em nome do causídico responsável pela Assinatura Eletrônica - Certificação Digital, ADVOGADO(A) – irregularidade na capacidade postulatória.
Assim, INTIME-SE o advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, fazer juntada da respectiva procuração, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se o requerente para que junte o extrato de veículo atualizado e cite-se CRUYFF ROMEU FREITAS DOS REIS para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 1 de junho de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
05/06/2023 23:30
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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