TJMA - 0801543-04.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:08
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:20
Juntada de petição
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20/07/2023 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2023 07:32
Homologada a Transação
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17/07/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:27
Juntada de petição
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23/06/2023 01:34
Decorrido prazo de GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801543-04.2023.8.10.0015 Promovente(s) : GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Rua Valencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ERMANDO ALVES PEREIRA (OAB 13830-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 / (98)3217-6217 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/08/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060815025574900000087814788 PROCURAÇÃO Procuração 23060815025588500000087814789 02 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de identificação 23060815025595600000087814790 DADOS VOO Documento Diverso 23060815025604800000087814791 Certidão Certidão 23060910091428400000087840516 Despacho Despacho 23060913315159800000087845038 Intimação Intimação 23061207345284500000087921116 Petição de Juntada Petição 23061312525237700000088059614 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 23061312525242400000088059615 Despacho Despacho 23061415504474200000088136230 Intimação Intimação 23061507192814800000088214982 Juntada de comprovante de endereço Petição 23061511411775200000088249136 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23061511411781300000088249139 Certidão Certidão 23061511553875700000088252037 Despacho Despacho 23061513111369600000088252423 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801543-04.2023.8.10.0015 Promovente(s): GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Rua Valencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERMANDO ALVES PEREIRA (OAB 13830-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Endereço:GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Rua Valencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Indefiro o comprovante de endereço apresentado, vez que não há identificação de constância.
Cumpra-se o despacho ID 94232507, em seus lindes.
Renovo o prazo por 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 14 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 15/06/2023 -
15/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:41
Juntada de petição
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15/06/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:52
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801543-04.2023.8.10.0015 Promovente(s): GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Rua Valencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERMANDO ALVES PEREIRA (OAB 13830-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Endereço:GABRIELE DA SILVA SANTOS MENDES Rua Valencia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito.
Assevero que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse Juizado Especial, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário.
A parte demandante, se morar imóvel alugado, deverá trazer aos autos contrato de locação e declaração do(a) locador(a), para fins de análise.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís(MA), 09 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 12/06/2023 -
12/06/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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08/06/2023 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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