TJMA - 0806497-46.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/04/2021 09:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/04/2021 00:37
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO MARANHENSE SA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ESPOSITO em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:37
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de fevereiro a 04 de março de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806497-46.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ALESSANDRA DA SILVA ESPÓSITO Advogado: Dr.
Dalglish Mesquita De Araujo (OAB/MA 10189) 1ª AGRAVADA: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Advogados: Drs.
Antônio Araújo Freitas (OAB/MA 4.695), Ruy Eduardo Villas Boas (OAB/MA 4.735) 2º AGRAVADAO: CENTRO MÉDICO MARANHENSE S/A.
Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER.
TRATAMENTO DE SAÚDE.
NEGATIVA DO PLANO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS AUTORIZADORES.
I - Presente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostra razoável a antecipação de tutela, para garantir à autora a realização de exame de sorologia para detecção do vírus Covid-19, sobretudo diante da necessidade de se submeter as prescrições médicas adequadas e isolamento social face a grande capacidade de propagação do vírus.
II - Segundo o STJ, “a circunstância de o tratamento prescrito pelo médico não constar no rol da ANS não significa que não possa ser exigido pelo usuário por se tratar de rol exemplificativo”.(AgInt no REsp 1890825/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 18/12/2020).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806497-46.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 25 de fevereiro a 04 de março de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
09/03/2021 14:19
Juntada de malote digital
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09/03/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:38
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DA SILVA ESPOSITO - CPF: *51.***.*06-34 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/03/2021 09:45
Juntada de petição
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21/02/2021 23:58
Incluído em pauta para 25/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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08/02/2021 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2020 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2020 14:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 01:28
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO MARANHENSE SA em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:14
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO MARANHENSE SA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:14
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ESPOSITO em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:22
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 17:07
Juntada de contrarrazões
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15/06/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2020 17:02
Juntada de diligência
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10/06/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2020 16:09
Juntada de diligência
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10/06/2020 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA ESPOSITO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:44
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO MARANHENSE SA em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:44
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2020.
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10/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/06/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 16:23
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2020.
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02/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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01/06/2020 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 11:41
Juntada de diligência
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31/05/2020 14:25
Juntada de diligência
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31/05/2020 11:49
Juntada de termo
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31/05/2020 11:35
Juntada de malote digital
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31/05/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2020 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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