TJMA - 0801440-24.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2021 22:15
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:23
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801440-24.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDA(S): MATEUS ALVES CARVALHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MATEUS ALVES CARVALHO por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de MATEUS ALVES CARVALHO, qualificados nos autos.
A parte requerente informou que celebrou acordo extrajudicial com o requerido e pleiteou a desistência do feito (ID 38238037).
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2020.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/03/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 15:34
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2020 18:04
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 18:04
Juntada de termo
-
20/11/2020 10:53
Juntada de petição
-
14/08/2020 18:39
Juntada de petição
-
06/08/2020 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 19:50
Juntada de diligência
-
22/06/2020 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2020 16:28
Juntada de petição
-
11/02/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
10/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001243-95.2016.8.10.0120
Maria Jose Costa Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2016 00:00
Processo nº 0801660-52.2020.8.10.0127
Ana Paula da Silva Correia
Center Fix Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Carlos Leandro da Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 08:22
Processo nº 0802083-31.2020.8.10.0153
Caio Cesar Viana Pereira Murad
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Caio Cesar Viana Pereira Murad
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 22:22
Processo nº 0832445-84.2020.8.10.0001
Amadeu Xavier da Nobrega
Maria de Fatima Morais Santos
Advogado: Bruno Rocio Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 14:06
Processo nº 0800974-35.2018.8.10.0061
Regiane Maria Everton Veloso
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2018 11:33