TJMA - 0800974-35.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 15:20
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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28/04/2021 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2020 09:00 2ª Vara de Viana .
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28/04/2021 10:45
Extinto o processo por desistência
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27/04/2021 13:51
Juntada de petição
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24/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
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11/03/2021 19:07
Juntada de petição
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09/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Processo n°0800974-35.2018.8.10.0061 DESPACHO Resigno o dia 28/04/2021, às 10:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) sendo necessária a intimação de testemunhas, o requerimento, acompanhado do respectivo rol (relação das testemunhas), será apresentado na Secretaria no mínimo cinco (05) dias antes da audiência; 4) a ausência da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência da parte requerida implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora; 6) fica desde já advertida a possibilidade de inversão o ônus da prova, em favor da autora, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se os advogados habilitados, se houver. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO CARTA E MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Viana/MA, 11 de agosto de 2020 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito -
06/03/2021 19:13
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 19:12
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 16:39
Conclusos para despacho
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15/05/2020 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:23
Juntada de contestação
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08/05/2020 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2020 15:54
Juntada de petição
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17/03/2020 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 09:00 2ª Vara de Viana.
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17/03/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:44
Juntada de petição
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15/10/2018 19:55
Juntada de contestação
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09/10/2018 12:50
Conclusos para despacho
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09/10/2018 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2018 11:50
Juntada de petição
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27/09/2018 13:19
Decorrido prazo de REGIANE MARIA EVERTON VELOSO em 25/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 13:19
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 25/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/09/2018 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/08/2018 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2018 11:33
Conclusos para decisão
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12/07/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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