TJMA - 0800552-42.2021.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
26/06/2023 14:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/06/2023 17:11
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:17
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE ASSUNCAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800552-42.2021.8.10.0130 RECORRENTE: RICARDINA SERRA DOURADO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: TIAGO SILVA DE ASSUNCAO - MA14668-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando a realização de acordo entre as partes, bem como requerendo sua homologação (ID 25445338).
Deste modo, atendendo a requerimento das partes, homologo o acordo firmado e declaro extinto este procedimento recursal, com fulcro no art. 487, inciso III, b do CPC.
Determino à secretaria que proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial de origem, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pinheiro/MA, 18 de maio de 2023.
ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza Relatora Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro -
02/06/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 21:03
Homologada a Transação
-
03/05/2023 14:57
Juntada de petição
-
13/12/2022 21:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800415-02.2021.8.10.0117
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Gabriel Porto Carvalho
Advogado: Eduardo Porto Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2021 17:21
Processo nº 0801264-55.2022.8.10.0111
Maria Edileusa de Jesus Nascimento
Maria das Neves Barros dos Santos
Advogado: Augusto Carlos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 18:02
Processo nº 0801264-55.2022.8.10.0111
Maria Edileusa de Jesus Nascimento
Maria das Neves Barros dos Santos
Advogado: Augusto Carlos Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2025 13:35
Processo nº 0865100-80.2018.8.10.0001
Antonio Elesbao Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2018 14:52
Processo nº 0813630-14.2023.8.10.0040
Antonia dos Santos Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rainon Silva Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2023 17:02