TJMA - 0833114-35.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 08:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:11
Juntada de despacho
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06/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/03/2024 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:01
Juntada de contrarrazões
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02/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:26
Decorrido prazo de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:53
Juntada de recurso inominado
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20/12/2023 14:53
Juntada de petição
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15/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 10:44
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 17:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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24/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 04:17
Decorrido prazo de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:46
Juntada de petição
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18/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0833114-35.2023.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: prevista para o dia 15/08/2023, às 10h45min.
Em vista do apagão ocorrido no país, a referida audiência não pode ter sido realizada, devendo ser designado dia posterior para sua realização caso as partes desejem produzir provas em audiência.
DELIBERAÇÃO. “Em vista do exposto, não tendo sido possível a realização da audiência prevista para o dia 15 de agosto de 2023, às 10:45, em razão do apagão ocorrido no país.
Sendo a celeridade, princípio norteador dos juizados especiais, determino a intimação das partes para no prazo comum de 15 dias informarem se desejam produzir provas em audiência, especificando-as.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na produção de provas em audiência e/ou mantenham-se silentes, façam-me concluso para sentença.
Caso alguma das partes se manifeste no interesse em produzir provas em audiência, designe-se nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial.
Cumpra-se.”.
São Luís, 16 de Agosto de 2023.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica -
16/08/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 09:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 10:45, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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16/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 22:44
Juntada de contestação
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11/08/2023 10:57
Juntada de petição
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09/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:34
Juntada de contestação
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14/07/2023 10:26
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:26
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N. 0833114-35.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: EURIVAN DOS SANTOS VILHENA DEMANDADOS: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE E ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da liminar, tendo em vista que não há novas circunstâncias de fato ou de direito que o justifiquem.
No mais, na petição de Id 96031016, a parte demandada CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, requereu a realização da audiência por videoconferência.
Contudo, é necessário a concordância de todas as partes e a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 124/2020 PJEFP/PGE, encaminhado para este juízo, se manifestou pela recusa em participar de qualquer audiência virtual perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís.
Dessa maneira indefiro o pedido para realização de audiência por videoconferência Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. -
12/07/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 09:23
Outras Decisões
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11/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:16
Decorrido prazo de EURIVAN DOS SANTOS VILHENA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:06
Juntada de petição
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03/07/2023 22:31
Juntada de petição
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03/07/2023 14:43
Juntada de petição
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03/07/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0833114-35.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: EURIVAN DOS SANTOS VILHENA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PAULO AUGUSTO GONÇALVES PANTOJA FILHO - AP3937, LARISSA CRISTINA DA SILVA BARBOSA - AP4240 DEMANDADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei n.º 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE: EURIVAN DOS SANTOS VILHENA, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 15/08/2023 10:45, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, Rolland Alex Monteles da Silva, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
19/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2023 10:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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19/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/06/2023 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 20:50
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 14:32
Juntada de petição
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09/06/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 07:54
Outras Decisões
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05/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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01/06/2023 22:22
Juntada de petição
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01/06/2023 10:47
Declarada incompetência
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31/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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