TJMA - 9003887-77.2011.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:46
Juntada de petição
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26/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:49
Processo Desarquivado
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18/01/2024 14:44
Juntada de petição
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27/02/2023 11:04
Juntada de petição
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15/10/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 18:21
Decorrido prazo de BRENO COSTA RIBEIRO em 15/09/2021 23:59.
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18/09/2021 18:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 18:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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17/09/2021 15:45
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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15/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:07
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:07
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:17
Decorrido prazo de BRENO COSTA RIBEIRO em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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09/09/2021 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL (DEVOLUÇÃO) PROCESSO Nº: 9003887-77.2011.8.10.0039 REQUERENTE: MATIAS ALVES DA COSTA - CPF: *07.***.*49-72 ADV.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 REQUERIDO: BANCO BMG SA VALOR A RECEBER: R$ 8.100,80 (OITO MIL CEM REAIS E OITENTA CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 72014000011313344 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, em curso por este Juízo, AUTORIZO o Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência de Lago da Pedra/MA (1087), a proceder a transferência da quantia ACIMA REFERIDA, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações) para: BANCO BMG S/A (0318), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 500022-4, CNPJ Nº 61.186.680.0001-74.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que SERÁ realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 2 de setembro de 2021.
Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
03/09/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
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03/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL (DEVOLUÇÃO) PROCESSO Nº: 9003887-77.2011.8.10.0039 REQUERENTE: MATIAS ALVES DA COSTA - CPF: *07.***.*49-72 ADV.: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 REQUERIDO: BANCO BMG SA VALOR A RECEBER: R$ 8.100,80 (OITO MIL CEM REAIS E OITENTA CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 72014000011313344 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, em curso por este Juízo, AUTORIZO o Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência de Lago da Pedra/MA (1087), a proceder a transferência da quantia ACIMA REFERIDA, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações) para: BANCO BMG S/A (0318), AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 500022-4, CNPJ Nº 61.186.680.0001-74.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que SERÁ realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 2 de setembro de 2021.
Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
02/09/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:42
Juntada de Alvará
-
02/09/2021 11:38
Juntada de Alvará
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº 9003887-77.2011.8.10.0039 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DEMANDANTE: MATIAS ALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 REQUERIDO: DEMANDADO: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: BRENO COSTA RIBEIRO - MA9360, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DECISÃO Expeçam-se os alvarás judiciais determinados à fl. 170 do id de nº41994433 nas contas informadas pelas respectivas partes. Após o cumprimento do item anterior, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A4 -
26/08/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:37
Expedido alvará de levantamento
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22/06/2021 16:57
Juntada de petição
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14/05/2021 09:51
Conclusos para decisão
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26/03/2021 14:54
Decorrido prazo de BRENO COSTA RIBEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:11
Juntada de petição
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10/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJe PROCESSO Nº :9003887-77.2011.8.10.0039 PARTE AUTORA: MATIAS ALVES DA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: TIAGO FIALHO LOPES - MA8548 PARTE REQUERIDA: BANCO BMG SA ADVOGADO:Advogado do(a) DEMANDADO: BRENO COSTA RIBEIRO - MA9360 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra-MA, 8 de março de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
08/03/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
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04/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2011
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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