TJMA - 0800399-12.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:07
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.10.0074 POLO ATIVO: MARIA GILDA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA GILDA CONCEICAO DE OLIVEIRA contra BANCO BRADESCO S.A..
Iniciado o cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento do débito (ID 146349825), tendo transcorrido o prazo legal para apresentação de impugnação.
A exequente, por sua vez, manifestou-se concordando com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Pois bem.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando o cumprimento integral da obrigação.
DEFIRO o requerimento de destacamento dos honorários sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 15.767,89 (quinze mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), e alvará em favor de seu(s) advogado(s), no valor de R$ 2.782,57 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ambos com os devidos acréscimos legais, condicionados ao recolhimento prévio das custas relativas ao selo judicial.
Quanto ao alvará em favor do patrono, o valor deverá ser depositado na conta bancária informada ao ID 158259448.
Expedido o alvará em favor da exequente, INTIME-SE-A pessoalmente, para ciência e recolhimento do alvará junto à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Retirem-se os autos da suspensão.
Proceda-se a evolução da classe judicial para "Cumprimento de sentença".
Após, não havendo pendências, arquivem-se.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Bom Jardim, data da assinatura eletrônica.
PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 11:56
Juntada de petição
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:49
Juntada de termo
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:36
Juntada de termo de juntada
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04/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:19
Juntada de petição
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06/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:47
Juntada de despacho
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18/12/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/12/2023 08:07
Juntada de termo
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14/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:10
Juntada de termo
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01/11/2023 13:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 17:52
Juntada de contrarrazões
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27/10/2023 10:27
Juntada de contrarrazões
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09/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GILDA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que promovo o andamento do feito, de acordo com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 222018 da CGJ/MA, mediante a intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Bom Jardim, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim -
05/10/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:20
Juntada de apelação
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08/09/2023 16:41
Juntada de apelação
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21/08/2023 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:36
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 21:21
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:40
Juntada de termo
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20/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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27/06/2023 02:55
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GILDA CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
RAQUELINY REGO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
31/05/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:49
Juntada de contestação
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17/03/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:42
Juntada de termo
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30/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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