TJMA - 0800099-56.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:12
Juntada de petição
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08/10/2024 05:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 14:30
Juntada de petição
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14/06/2023 19:17
Juntada de petição
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09/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800099-56.2020.8.10.0106 Autor (a): MARIA ALVES ARAUJO SILVA Advogado: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949-A Réu: ESTADO DO MARANHÃO e outros DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Após o decurso do prazo sem manifestação, de tudo certificado, façam os autos conclusos para sentença.
Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
06/06/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 13:41
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:39
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 05:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:14
Juntada de contestação
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25/02/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2021 08:41
Conclusos para despacho
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18/11/2020 19:22
Juntada de petição
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10/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 03:11
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 14:04
Conclusos para decisão
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26/02/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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