TJMA - 0805627-15.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:57
Juntada de petição
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01/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 20:59
Juntada de petição
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14/05/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:43
Juntada de despacho
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20/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:46
Decorrido prazo de CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 16:09
Juntada de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805627-15.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENEIDE DE ASSIS FERRAZ MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - PI12707, CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA - PI15134 REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, Dra.
RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - OAB PI12707, para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, INTIMO a parte autora para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após, certifique-se e remetam-se os autos à instância superior.
Timon (MA),Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
LILIANE DA SILVA LIMA Auxiliar Judicial - 165381 Aos 04/08/2023, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/08/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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30/07/2023 09:20
Juntada de apelação
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30/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSENEIDE DE ASSIS FERRAZ MOREIRA em 29/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805627-15.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENEIDE DE ASSIS FERRAZ MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - PI12707, CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA - PI15134 REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1. condenar o réu a promover a professora Roseneide de Assis Ferraz Moreira (CPF *74.***.*63-34), matrícula nº 00264281-00, ao cargo de Professor III, classe C, referência 7, a partir do dia em que completou o tempo de serviço exigido para essa promoção (18 de maio de 2015); 2. condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais retroativas, decorrentes das progressões anteriores não concedidas nas épocas próprias, observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença e corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG), com os juros de mora da caderneta de poupança (STF.
Plenário.
RE 870947/SE), e, a partir de dezembro de 2021, com correção pela taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021).
Os honorários advocatícios serão definidos em sede de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, I).
Sem reexame necessário, uma vez que o valor da condenação é inferior àquele previsto no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022.
Intimem-se.
Timon/MA (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 07/06/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/06/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 08:18
Julgado procedente o pedido
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03/12/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2021 15:45
Juntada de petição
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:17
Decorrido prazo de RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 16:38
Juntada de petição
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05/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 16:57
Juntada de petição
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03/02/2021 14:28
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2021 19:32
Juntada de contestação
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21/01/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 18:38
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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