TJMA - 0812557-30.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:02
Prejudicado o recurso
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29/04/2024 20:07
Juntada de petição
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19/03/2024 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2024 14:54
Juntada de parecer do ministério público
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14/02/2024 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:31
Juntada de petição
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22/11/2023 18:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:53
Juntada de contrarrazões
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25/09/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 20:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:52
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
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20/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0812557-30.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0834620-51.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) AGRAVANTE: OSCAR HENRIQUE CAMPOS COELHO - MA17177-A, BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES - MA2697-A, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A, DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092-A AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Presentes os requisitos de admissibilidade conheço do presente agravo.
Contudo, verifico que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito recursal, portanto deixo para analisá-lo como questão de fundo.
Intime-se a parte contrária para no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, conforme o art. 1.019, II do CPC.
Ultrapassado o lapso temporal, com ou sem manifestação, remeta-se os autos eletrônicos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer Ministerial, caso entenda necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-05 -
14/06/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 22:30
Conclusos para decisão
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07/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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