TJMA - 0000626-14.2004.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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20/09/2023 07:12
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 07:09
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 15:10
Juntada de petição
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04/09/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2023 20:44
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:24
Juntada de petição
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16/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:06
Juntada de petição
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08/08/2022 16:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:46
Juntada de petição
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29/07/2022 12:04
Juntada de petição
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29/07/2022 11:49
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 626-14.2004.8.10.0070 (6262004) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. contra Leopoldo Seger Torres, cujo objeto consiste numa cédula rural pignoratícia e hipotecária, pela qual o exequente emprestou R$ 53.440,00 ao executado para financiamento de produção agrícola.
Devidamente citado, o executado ofereceu à penhora um imóvel denominado Fazenda Campo Bonito (fls. 16/17).
Auto de penhora (fl. 22).
O exequente informou que o bem acima, estimado em R$ 9.000.00, não correspondia ao valor da execução, razão pela qual pugnou pela penhora de 400.000 kg de arroz (fl. 25), o que não ocorreu.
O pedido de conversão da execução em ação monitória (fls. 45/47) foi negado por este juízo (fls. 49/55).
Irresignado, o exequente interpôs agravo de instrumento, o qual foi provido (fl. 100).
Expedido mandado para pagamento, o demandado permaneceu silente (fl. 106), razão pela qual constituído o título executivo (fl. 108), tendo ele sido intimado para quitar a dívida (fl. 113) Diante dos requerimentos de fls. 164/165 e 193/194, promova-se a penhora online.
Em caso de êxito, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se sobre o resultado em 05 (cinco) dias; caso o faça, somente poderá suscitar as matérias previstas no art. 854, §3º, I e II, do CPC.
Na hipótese negativa, dê-se vista ao autor para requerer o que entender cabível no mesmo prazo.
Arari - MA, 16 de janeiro de 2020.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari Resp: 183079
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2004
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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