TJMA - 0843264-22.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 21:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 08:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2022 04:27
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2022 13:58
Juntada de petição
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07/06/2022 14:01
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:54
Juntada de petição
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07/04/2022 17:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:54
Juntada de petição
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30/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 23:18
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:14
Juntada de petição
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14/03/2022 09:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:57
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
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10/01/2022 21:45
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/12/2021 23:59.
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27/10/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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17/09/2021 10:13
Juntada de petição
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08/09/2021 21:31
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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29/08/2021 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843264-22.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A REU: TOP INFORMATICA LTDA - ME, MARISA MARINHO FERNANDES VIANA Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o pagamento das custas das diligências requeridas, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/08/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:01
Juntada de petição
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06/08/2021 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/05/2021 04:55
Decorrido prazo de TOP INFORMATICA LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:52
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843264-22.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REU: TOP INFORMATICA LTDA - ME, MARISA MARINHO FERNANDES VIANA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0843264-22.2016.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: TOP INFORMATICA LTDA - ME, MARISA MARINHO FERNANDES VIANA A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular na 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam, INTIMADOS: TOP INFORMATICA LTDA - ME CNPJ nº 05.***.***/0001-50 e MARISA MARINHO FERNANDES VIANA, CPF nº *20.***.*13-68, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação das pessoas acima nomeadas, para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio de edital (art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 19 de março de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza na 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA. -
23/03/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 07:43
Juntada de edital
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17/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:11
Juntada de petição
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17/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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10/03/2021 12:21
Juntada de petição
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08/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843264-22.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: TOP INFORMATICA LTDA - ME, MARISA MARINHO FERNANDES VIANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao Cumprimento de Sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
04/03/2021 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 16:47
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843264-22.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABSP128341 REU: TOP INFORMATICA LTDA - ME, MARISA MARINHO FERNANDES VIANA BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente ação em face de TOP INFORMÁTICA LTDA - ME e MARISA MARINHO FERNANDES VIANA, com pedido de condenação ao pagamento do valor de R$ 20.199,62 (vinte mil cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), até maio de 2016, correspondente a Cédula de Crédito Bancário nº 003.898.139, com a concessão em 06/02/2015 um limite de crédito em conta corrente correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com débito pendente representados pelos extratos da conta corrente.
Realizadas diligências para localização do endereço da parte requerida para pagar a dívida ou se insurgir, resultaram sem êxito, pelo que foram citados por meio de edital e designado curador, com defesa apresentada pela Defensoria Pública, em que alega a nulidade da citação, por entender que ainda não esgotadas todas as possibilidades para sua localização.
Sobre a peça de resposta manifestou-se a parte autora pela regularidade do procedimento citatório, posto que esgotadas as diligências para a localização da parte executada.
Decido.
O artigo 355, I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caso destes autos.
O fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pecuniária estão comprovados, mediante a juntada dos pedidos do instrumento contratual e extratos da conta, com demonstrativo de débito, com a ausência de impugnação específica do réu, albergada na possibilidade de defesa genérica por parte do curador especial (art. 341, parágrafo único, CPC - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.).
Não reconheço a alegada nulidade da citação ficta, já que a empresa não foi encontrada no endereço conhecido pelo credor, como não se obteve outra indicação por meio de consulta dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), que se revelam suficientes a permitir a citação por meio de edital.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$ 20.199,62 (vinte mil cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), apurado até maio de 2016, acrescido dos encargos moratórios previstos no contrato firmado entre as partes, tais como juros, atualização monetária e multa, contados do vendimento da dívida.
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:34
Julgado procedente o pedido
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15/10/2020 04:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 11:04
Juntada de petição
-
22/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:12
Juntada de petição
-
02/09/2020 05:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:15
Juntada de petição
-
18/08/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:27
Juntada de petição
-
07/08/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 12:58
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2020 12:56
Juntada de penhora não realizada
-
29/07/2020 10:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/07/2020 09:05
Juntada de consulta INFOJUD
-
21/07/2020 09:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
20/07/2020 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 12:37
Juntada de petição
-
23/06/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 16:13
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 14:50
Outras Decisões
-
18/06/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 12:04
Juntada de petição
-
08/06/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 23:15
Decorrido prazo de MARISA MARINHO FERNANDES VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 07:00
Decorrido prazo de TOP INFORMATICA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:04
Publicado Citação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 15:05
Juntada de edital
-
26/11/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 09:32
Juntada de petição
-
24/09/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 17:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2019 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2019 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 09:55
Juntada de petição
-
31/07/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2019 09:39
Juntada de petição
-
18/07/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 15:34
Juntada de penhora não realizada
-
03/07/2019 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2019 09:28
Juntada de petição
-
02/07/2019 18:06
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/06/2019 16:56
Juntada de consulta INFOJUD
-
10/06/2019 10:20
Juntada de petição
-
05/06/2019 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2019 10:48
Juntada de petição
-
22/05/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 06:14
Outras Decisões
-
12/04/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2019 10:22
Decorrido prazo de MARISA MARINHO FERNANDES VIANA em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 20:32
Juntada de diligência
-
21/02/2019 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 03:31
Decorrido prazo de TOP INFORMATICA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 17:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 14:43
Juntada de petição
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14/12/2018 14:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 07/12/2018 15:46:28.
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11/12/2018 09:57
Juntada de diligência
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11/12/2018 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 15:46
Expedição de Informações pessoalmente
-
23/11/2018 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2018 16:26
Juntada de diligência
-
13/09/2018 16:26
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2018 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 12:33
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:46
Expedição de Mandado
-
03/07/2018 16:46
Expedição de Mandado
-
20/06/2018 09:09
Juntada de Mandado
-
19/06/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2018 02:28
Decorrido prazo de MARISA MARINHO FERNANDES VIANA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 02:28
Decorrido prazo de TOP INFORMATICA LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2018 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 15:40
Expedição de Mandado
-
23/04/2018 15:40
Expedição de Mandado
-
18/04/2018 13:46
Juntada de Mandado
-
20/03/2018 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2018 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2017 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/10/2017 17:43
Expedição de Mandado
-
30/10/2017 17:43
Expedição de Mandado
-
25/10/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/10/2017 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2017 00:13
Decorrido prazo de TOP INFORMATICA LTDA - ME em 25/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 00:13
Decorrido prazo de MARISA MARINHO FERNANDES VIANA em 25/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2017 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 18:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 18:54
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 18:54
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2017 18:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2017 09:46
Juntada de Petição de protocolo
-
31/07/2017 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2017 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2017 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 17:57
Expedição de Mandado
-
28/03/2017 17:57
Expedição de Mandado
-
28/03/2017 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/03/2017 18:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2017 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2017 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2017 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2017 18:33
Expedição de Mandado
-
25/01/2017 18:33
Expedição de Mandado
-
23/01/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 16:45
Juntada de Petição de protocolo
-
11/01/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2016 08:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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