TJMA - 0842234-49.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/03/2025 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 05:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 05:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:48
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 03/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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10/09/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:56
Conclusos para decisão
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15/08/2022 16:56
Juntada de termo
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03/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:45
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:33
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 06/07/2022 23:59.
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05/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 23:29
Juntada de petição
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0842234-49.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Considerando que em consulta ao AGRAVO ainda não consta Acórdão/Trânsito, AGUARDE-SE conforme determinado no Despacho ID 39768537.
São Luís, 24 de março de 2022.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
01/04/2022 05:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 05:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:01
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 24/01/2022 23:59.
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12/08/2021 21:59
Juntada de petição
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03/08/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0842234-49.2016.8.10.0001 AUTOR: ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO Advogados do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tendo em vista que o Agravo de Instrumento nº 0804637-44.2019.8.10.0000 ainda não transitou em julgado, em que pese a comunicação de seu parcial provimento ao Id 29919408, considerando que a certidão da Contadoria Judicial de Id 38225279 enseja a extinção da execução, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito do Agravo de Instrumento acima epigrafado.
Após comunicação do trânsito em julgado do AI nº 0804637-44.2019.8.10.0000 nestes autos, façam os autos conclusos para levantamento da suspensão e prosseguimento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 1ª Vara da Fazenda Pública. -
14/01/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2020 10:33
Conclusos para decisão
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08/12/2020 14:03
Juntada de petição
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08/12/2020 03:34
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 07/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 18:27
Juntada de petição
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30/11/2020 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/11/2020 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/05/2020 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2020 06:28
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 08/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 12:30
Juntada de petição
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20/04/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2020 07:17
Juntada de termo
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28/11/2019 03:06
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 26/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2019 14:26
Juntada de termo
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11/06/2019 15:21
Conclusos para despacho
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05/06/2019 10:17
Juntada de petição
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25/05/2019 00:34
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 24/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 08:37
Outras Decisões
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15/01/2019 13:57
Conclusos para julgamento
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20/12/2018 11:12
Decorrido prazo de ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 11:15
Juntada de petição
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12/12/2018 11:32
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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11/12/2018 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 08:36
Juntada de petição
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10/12/2018 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/10/2018 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/10/2018 11:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/06/2018 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2018 09:26
Decorrido prazo de KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES em 25/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 21:04
Juntada de Petição de contra-razões
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04/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 04/05/2018.
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04/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2018 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 16:51
Juntada de Certidão
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28/11/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 11:45
Conclusos para despacho
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18/07/2016 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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