TJMA - 0801111-65.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LABORATÓRIO CEDRO LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA em 25/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:25
Juntada de despacho
-
14/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/05/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:47
Juntada de contrarrazões
-
24/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:06
Decorrido prazo de LABORATÓRIO CEDRO LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:06
Decorrido prazo de RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:06
Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 02/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 12:56
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 11:36
Juntada de recurso inominado
-
12/03/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 21:46
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
31/01/2024 15:03
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/11/2023 23:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/11/2023 09:10
Juntada de petição
-
20/11/2023 18:02
Juntada de petição
-
20/11/2023 17:37
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801111-65.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: LABORATÓRIO CEDRO LTDA. e outros Advogado do(a) DEMANDADO: ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA - MA11860 Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA Av.
Castelo Branco, s/n, Condomínio Vieira, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/11/2023 09:20, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de novembro de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
10/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/11/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/11/2023 12:45
Juntada de petição
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21/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801111-65.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: LABORATÓRIO CEDRO LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA - MA11860 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA LABORATÓRIO CEDRO LTDA. e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/11/2023 08:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 17 de agosto de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
17/08/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/07/2023 10:51
Juntada de termo
-
14/07/2023 10:49
Juntada de termo
-
13/07/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/07/2023 07:57
Juntada de contestação
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16/06/2023 17:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801111-65.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: LABORATÓRIO CEDRO LTDA. e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAQUELINE DE JESUS FRANCA AMORIM LUCENA Av.
Castelo Branco, s/n, Condomínio Vieira, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 13/07/2023 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 14 de junho de 2023.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
14/06/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:37
Audiência Una designada para 13/07/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
02/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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